Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na antecipação tributária do ICMS de que trata o artigo 426-A do RICMS/2000-SP, é admitido o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista?
Sim. Tratando-se de imposto a ser recolhido por antecipação, conforme previsto no artigo 426-A do RICMS/2000-SP, admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), com a indicação:
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