Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Ovos

1) Pergunta:

Qual a alíquota interna do ICMS para o produto avo no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (1).

Vale lembrar que, o artigo 36, IX do Anexo I do RICMS/2000-SP estabelece a isenção do ICMS nas operações com ovos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização. Na hipótese dos ovos serem destinados à industrialização, usufruirão da isenção prevista no artigo 104 do Anexo I do RICMS/2000-SP.

Nota:

(1) No período de 15/01/2021 a 14/01/2023, a alíquota referida nessa "Pergunta e Resposta" estava sujeita a um complemento de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), passando as operações internas a ter uma carga tributária de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento).

Base Legal: Arts. 53-A, caput, II, § único e 36, caput, IX e 104 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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