Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Empresas que extraem água in natura, pelo fato da TIPI definir a tributação do IPI como (NT) Não Tributada, não devem informar o bloco K, registros K200 ou até mesmo o insumo consumido no K235 para gerar o produto resultante K230 (água envasada, refrigerante e outros produtos)?
A extração de água mineral não é uma atividade industrial e, portanto, não estaria obrigada à escrituração fiscal digital do Bloco K. Entretanto, o acondicionamento de água mineral em garrafas é um processo de industrialização, cabendo, portanto, a escrituração do Bloco K. Se num mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ) existirem as atividades extrativas e industrial, o contribuinte deverá definir onde se inicia e termina cada uma das atividades. Os processos constantes na atividade industrial deverão ser escriturados no Bloco K. A entrada da água mineral extraída na atividade não-industrial deverá ser escriturada pela emissão de NFe de entrada.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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