Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Regime de caixa: Hipóteses de apuração no regime

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são apuradas pelo regime de caixa, no caso de empresa submetida ao Lucro Presumido?

2) Resposta:

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Presumido e, por via de consequência, submetidas ao regime de apuração cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, somente poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência das mencionadas contribuições na hipótese de adotar o mesmo critério em relação ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Observa-se que no caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a Base de Cálculo (BC) da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, à medida do efetivo recebimento.

Base Legal: Art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e; Art. 56 da Lei nº 12.973/2014 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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