Postado em: - Área: ICMS paulista.
No Estado de São Paulo, a multa regularmente lançada pelo Fisco em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) pode ser paga com desconto?
Sim. Pode o autuado pagar a multa aplicada nos termos do artigo 85 da Lei nº 6.374/1989, com desconto de:
Importante mencionar que o desconto mencionado está condicionado ao integral pagamento do débito. Além disso, o pagamento efetuado com o desconto citado implica renúncia à defesa ou aos recursos previstos na legislação.
Na hipótese de pagamento nos termos da letra "a" acima, o prazo nele previsto não deve ser computado para efeito de incidência dos juros de mora e da atualização monetária.
Para o cálculo da redução prevista será considerado o valor da multa e dos respectivos acréscimos previstos na legislação, calculados até a data do recolhimento.
Tratando-se de penalidade aplicada sobre o valor do imposto, a aplicação dos descontos não poderá resultar em penalidade inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto.
Base Legal: Arts. 85 e 95, caput, §§ 1º a 4º e 8º da Lei nº 6.374/1989 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.