Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Contingência da NF-e (SP): Problemas de emissão da NF-e

1) Pergunta:

Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?

2) Resposta:

O contribuinte tem à disposição 3 alternativas de contingência, à sua escolha:

I - Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Características:

É alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;.

Indicar no campo “TpEmiss” o valor “6” (Contingência SVC-AN) ou "TpEmiss” o valor “7” (Contingência SVC-RS), confome a ativação da SEFAZ de origem.

II - Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

Características:

O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;

II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.

Indicar no campo “TpEmiss” o valor “5” (FS-DA);

III - Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Características:

É alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem; A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de

transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes

passos:

- Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em

contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer

NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;

- Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:

o UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;

o Chave de Acesso;

o UF e CNPJ ou CPF do destinatário;?

o Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;

o Outras informações constantes no leiaute.

- Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;

- Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;

- Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”.

Obtida a autorização do Evento (Número do Protocolo: 891xxxxxxxxxxxx), a exemplo do que ocorre com outros eventos da NF-e, este evento também será distribuído para as UF envolvidas na operação, inclusive para a própria UF do emitente.

Após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, a NF-e que deu origem a necessidade de uso da Contingência Eletrônica “EPEC” deverá ser transmitida para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso.

Nota: A Chave de Acesso desta NF-e é exatamente a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado anteriormente.

Consulte também os artigos 20 a 29 da Portaria CAT 162/2008.

Base Legal: Perguntas Frequentes da NF-e do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 11/02/25).

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