Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na operação de industrialização por encomenda para usuário final, o produto industrializado poderá ser devolvido ao abrigo da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? Se não, qual será Base de Cálculo (BC) do imposto?
A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 43, caput, VIII do RIPI/2010 requer que o produto industrializado por encomenda tenha como destino, pelo estabelecimento encomendante:
Portanto, o retorno de industrialização para usuário final não poderá ser feito ao abrigo da suspensão do imposto, haja vista não atender à condição de que o produto final deva ser destinado a comercialização ou industrialização futura.
Deste modo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser emitida com o destaque do IPI, utilizando-se da classificação fiscal do produto final industrializado e a correspondente alíquota constante da Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
Já a Base de Cálculo (BC) do imposto será o valor total cobrado do autor da encomenda, acrescido do valor dos insumos recebidos para industrialização.
Base Legal: Arts. 43, caput, VIII e 191 do RIPI/2010 e; TIPI/2022 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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