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Pedido de Compensação: Cancelamento e retificação de DI

1) Pergunta:

Como deverá ser efetuada a compensação de crédito decorrente de cancelamento ou de retificação de Declaração de Importação (DI)?

2) Resposta:

A compensação de crédito decorrente de cancelamento ou de retificação de Declaração de Importação (DI) ou de Declaração Única de Importação (Duimp) será efetuada pelo sujeito passivo mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP, ou, na impossibilidade de utilização desse, do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Essa compensação deverá ser precedida do pedido de restituição de que trata o artigo 31 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021:

Art. 31. A restituição dos valores a que se refere o art. 30 será requerida por meio do formulário Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação, constante do Anexo II.

Base Legal: Arts. 31 e 80 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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