Postado em: - Área: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Para regularizar o meu CPF, o que devo fazer?
Na situação cadastral “Pendente de regularização” o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que esta obrigado, ainda que em atraso.
Na situação cadastral “Suspensa”, o contribuinte pode:
Dirigir-se a um dos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) localizados em entes parceiros.
Se estiver no exterior, dirigir-se a uma repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
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