Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Mercadoria entregue a consumidor final neste Estado

1) Pergunta:

Qual alíquota deverá ser aplicada nas operações em que a mercadoria é entregue a consumidor final no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

De acordo com a legislação, são internas:

  1. as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do ICMS no território do Estado Estado de São Paulo, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada;
  2. as prestações de serviço de transporte de passageiros iniciadas no território do Estado Estado de São Paulo com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, quando o tomador não for contribuinte do imposto localizado na unidade federada de destino.
Base Legal: Art. 52, § 3º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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