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Qual o procedimento deverá ser observado para o cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico (AIDF Eletrônica), após a confirmação da gráfica?
Após a confirmação da indicação para confecção, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico (AIDF Eletrônica) somente poderá ser cancelada mediante apresentação, pelo contribuinte solicitante ou pelo estabelecimento gráfico indicado de requerimento motivado, dirigido ao Posto Fiscal de vinculação do primeiro.
Lembramos que é competente para apreciação do requerimento de cancelamento da AIDF Eletrônica, o Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte solicitante.
Base Legal: Art. 18 da Portaria CAT nº 23/2005 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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