Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Perfil de Enquadramento: Conceito

1) Pergunta:

O que é perfil de enquadramento para fins de Sped-Fiscal?

2) Resposta:

Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos.

O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período. Via de regra, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal). O perfil “C” é mais sintético que o B.

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes da Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo:

Base Legal: Seção 2 do Capítulo II do Guia Prático do Sped-Fiscal, versão 3.1.8 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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