Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A troca de peças ou de partes de máquina registrada no Ativo Imobilizado (AI) da entidade deverá ser lançada em conta do Ativo ou poderá ser deduzida diretamente em conta de resultado?
Para responder essa questão devemos avaliar se a troca das peças ou das partes vai resultar em aumento da vida útil do bem objeto de reparo. Assim, se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento da vida útil do bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for superior a 1 (um) ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras.
Por outro lado, limitando-se a reparos e conservação para manter em condições de uso operacional, serão considerados despesas, e, se a máquina estiver intrinsecamente relacionada com a produção ou a comercialização de seus produtos ou serviços, tais gastos corresponderão a custos ou despesas operacionais. Nessa situação, serão dedutíveis para fins da apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Bom..., mas em qualquer caso, se o valor de custo unitário de aquisição não for superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), este poderá ser contabilizado como despesa.
Nota VRi Consulting:
(1) Recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos insitulado "Aquisição de bens duráveis de valor irrelevante". Neste trabalho analisamos as hipóteses em que as normas tributárias autorizam lançar diretamente como despesa operacional as aquisições de bens de valor irrelevante, bem como um modelo de registro contábil dessas aquisições.
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