Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O acondicionamento de produtos confeccionados sob a forma de cestas de natal é considerado industrialização para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Não. De acordo com o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, não se considera industrialização o acondicionamento de produtos classificados nos Capítulos 16 a 22 da TIPI, adquiridos de terceiros, em embalagens confeccionadas sob a forma de cestas de natal e semelhantes.
Portanto, não sendo industrialização, não há que se falar em tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de acondicionamento de produtos confeccionados sob a forma de cestas de natal.
Base Legal: Art. 5º, caput, X do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.