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A quem compete a utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico na área pediátrica?
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução nº 546/2017 (DOU 1 de 17/05/2017), estabeleceu que compete à equipe de enfermagem, que atua na área pediátrica, a utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico, na assistência à criança e família hospitalizadas.
Quando realizada por auxiliar ou técnico de enfermagem, a utilização da referida técnica deverá ser prescrita e supervisionada pelo enfermeiro.
A utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico deverá contemplar as etapas do processo de enfermagem, com seu devido registro em prontuário, enquanto documento legal, de forma clara, legível, concisa, datado e assinado pelo autor das ações.
Base Legal: Resolução Cofen nº 546/2017 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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