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Enfermagem: Utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico na área pediátrica

1) Pergunta:

A quem compete a utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico na área pediátrica?

2) Resposta:

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução nº 546/2017 (DOU 1 de 17/05/2017), estabeleceu que compete à equipe de enfermagem, que atua na área pediátrica, a utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico, na assistência à criança e família hospitalizadas.

Quando realizada por auxiliar ou técnico de enfermagem, a utilização da referida técnica deverá ser prescrita e supervisionada pelo enfermeiro.

A utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico deverá contemplar as etapas do processo de enfermagem, com seu devido registro em prontuário, enquanto documento legal, de forma clara, legível, concisa, datado e assinado pelo autor das ações.

Base Legal: Resolução Cofen nº 546/2017 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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