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Documento fiscal: Emissão em via única - Hipóteses

1) Pergunta:

No Estado de São Paulo quais documentos fiscais podem ser emitidos em uma única via?

2) Resposta:

Primeiramente, convêm mencionar que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá autorizar a emissão de documento fiscal em uma única via quando utilizado o sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos de disciplina específica estabelecida por esse órgão.

Referida disciplina foi estabelecida pela Portaria CAT nº 79/2003, a qual estabeleceu que a emissão em uma única via só é permitida em relação aos seguintes documentos fiscais e desde que utilizado o sistema eletrônico de processamento de dados:

  1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
  2. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  3. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  4. qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Base Legal: Art. 250, § 2º do RICMS/2000-SP e; Art. 1º da Portaria CAT nº 79/2003 (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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