Postado em: - Área: ICMS paulista.
No Estado de São Paulo quais documentos fiscais podem ser emitidos em uma única via?
Primeiramente, convêm mencionar que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) poderá autorizar a emissão de documento fiscal em uma única via quando utilizado o sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos de disciplina específica estabelecida por esse órgão.
Referida disciplina foi estabelecida pela Portaria CAT nº 79/2003, a qual estabeleceu que a emissão em uma única via só é permitida em relação aos seguintes documentos fiscais e desde que utilizado o sistema eletrônico de processamento de dados:
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