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Como deve ser contabilizado a aquisição de material para uso e/ou consumo da própria empresa adquirente?
Algumas empresas adotam a prática de registrar diretamente em conta de despesa as aquisições de materiais para uso e/ou consumo próprio (produtos de alimentação do pessoal, materiais de escritório, peças em geral, etc), quando o correto seria transitar esses materiais em conta de estoque intitulada "Almoxarifado", ou similar. Lançando-se a aquisição em conta de estoque, a apropriação como despesa desses materiais seria postergada para o momento do seu efetivo consumo, o que é o mais correto, tendo em vista o Princípio da Competência Contábil.
Porém, vale ressaltar que pelo Convenção da Materialidade o lançamento direto em conta de despesa é justificável, quando usado adequadamente (1).
As empresas que adotam a prática de lançar a aquisição como despesa já no momento da aquisição dos materiais, justificam tal prática na quantidade e representatividade desses itens, ou seja, a empresa teria um custo muito elevado para controlar uma gama enorme de itens cujos valores monetários totais não são tão representativos em comparação com o volume de compras realizados pela empresa.
Assim, considerando que nossa Equipe Técnica considera mais correto o lançamento em conta de estoque, segue abaixo os lançamentos a serem feitos quando da aquisição e consumo de material para uso e/ou consumo da própria empresa adquirente:
Pela aquisição de material para consumo próprio:
D - Almoxarifado de material de consumo (AC)
C - Fornecedores (PC)
Pelo pagamento da duplicata do fornecedor:
D - Fornecedores (PC)
C - Bco. c/ Mvto. (AC)
Pelo consumo do material adquirido:
D - Despesa ou Custo (CR)
C - Almoxarifado de material de consumo (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(1) Na legislação tributária (RIR/2018), há previsão expressa permitindo registrar diretamente como custo ou despesa as aquisições de bens (ou itens) de consumo eventuais, cujo valor total não exceda a 5% (cinco por cento) do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior. Isso tem como objetivo eliminar controles contábeis e analíticos de itens de pequeno valor e de consumo esporádico.
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