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EFD-Contribuições: Substituição da Dacon

1) Pergunta:

A EFD-Contribuições substituiu o Dacon?

2) Resposta:

Sim. Todas as informações anteriormente prestadas no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), passaram a ser prestadas, em nível mais detalhado e analítico, na EFD-Contribuições.

O Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, foi extinto pela IN RFB nº 1.441, de 2014, para todas as pessoas jurídicas. A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso. A extinção do demonstrativo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Contudo, a IN RFB nº 1.305, de 2012, já havia dispensado a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Base Legal: Questão 008 do Capítulo XXVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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