Postado em: - Área: Tributos retidos.
Os rendimentos de aluguéis pagos por Seguradora em virtude de inadimplemento do locatário estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
Sim. Os rendimentos de aluguéis pagos por Seguradora a locador pessoa física, em virtude de inadimplemento do locatário, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme se depreende da leitura da Solução de Consulta Cosit nº 221/2017:
Base Legal: Ementa e item 7 da Solução de Consulta Cosit nº 221/2017 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 09 DE MAIO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2017, seção 1, pág. 22)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: SEGURO FIANÇA. RENDIMENTO DE ALUGUEL. Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa juridica que efetuou o pagamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999), art. 631.
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