Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.

Redução de Capital Social

1) Pergunta:

Qual lançamento contábil deverá ser feito quando da redução de Capital Social mediante pagamento em dinheiro?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Capital Social subscrito somente poderá ser reduzido nos restritos termos da legislação societária. Desta forma, prescreve a Lei das S/As que o Capital Social somente poderá ser reduzido nas seguintes situações:

  1. se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados; ou
  2. se a assembléia-geral julgá-lo excessivo.

Nestes termos, quando for necessária a redução do Capital Social com a imediata restituição aos acionistas/sócios da quantia reduzida mediante pagamento em dinheiro, cheque ou transferência de fundos bancários, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pela restituição de Capital Social reduzido:

D - Capital Social Subscrito (PL)

C - Caixa ou Cta. Bco. Mvto. (AC)

Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PL: Patrimônio Líquido.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso nosso leitor queira se aprofundar no assunto ora tratado, sugerímos a leitura do Roteiro intitulado Redução Voluntária de Capital em nossa área de Sociedades Anônimas.

Base Legal: Arts. 173, caput da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.