Postado em: - Área: Lançamentos Contábeis.
Qual lançamento contábil deverá ser feito quando da redução de Capital Social mediante pagamento em dinheiro?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Capital Social subscrito somente poderá ser reduzido nos restritos termos da legislação societária. Desta forma, prescreve a Lei das S/As que o Capital Social somente poderá ser reduzido nas seguintes situações:
Nestes termos, quando for necessária a redução do Capital Social com a imediata restituição aos acionistas/sócios da quantia reduzida mediante pagamento em dinheiro, cheque ou transferência de fundos bancários, sugerimos o seguinte lançamento contábil:
Pela restituição de Capital Social reduzido:
D - Capital Social Subscrito (PL)
C - Caixa ou Cta. Bco. Mvto. (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PL: Patrimônio Líquido.
Nota VRi Consulting:
(1) Caso nosso leitor queira se aprofundar no assunto ora tratado, sugerímos a leitura do Roteiro intitulado Redução Voluntária de Capital em nossa área de Sociedades Anônimas.
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