Postado em: - Área: ECD - Sped-Contábil.

Escrituração Contábil Digital (ECD) fracionada: IRPJ trimestral - Entrega de arquivo anual

1) Pergunta:

Ainda que a empresa apure o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime trimestral poderá entregar o arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) em um único arquivo anual?

2) Resposta:

Sim. A legislação do Imposto de Renda obriga a elaboração e a transcrição das demonstrações contábeis na data do fato gerador do tributo. Porém, nada impede que, no mesmo arquivo, existam 4 (quatro) conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

Neste sentido, temos o próprio Manual de Orientação do Leiaute da ECD:

1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros

Regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário, podendo ser entregue em arquivos com períodos mensais, ou contendo vários meses (ex.: trimestral).

Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.

(...)

Demais observações:

Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a anual.

Base Legal: Subitem 1.11 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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