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Certificado de Regularidade do FGTS (CRF): Confirmação da autenticidade

1) Pergunta:

A autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) deve ser confirmada?

2) Resposta:

Sim. Na utilização do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para as finalidades legais, os órgãos e instituições interessadas confirmam a autenticidade do certificado mediante consulta à CAIXA, via Internet pelo endereço https://consulta-crf.caixa.gov.br/ ou em qualquer de suas Agências.

Os dados dos CRF emitidos para o empregador são armazenados pela CAIXA, sendo disponibilizado, para consulta pública, o histórico referente aos últimos 24 meses para confirmação de autenticidade.

A autenticidade do CRF vigente e históricos é verificada pelos parâmetros data de emissão, data de validade e sequência numérica.

Para consultas em lote pode ser celebrado convênio junto à CAIXA, para o fornecimento das informações relativas ao CRF vigente por meio de leitura direta ao Sistema do FGTS pelo órgão ou instituição que necessite realizar a verificação da autenticidade desse documento, a solicitação ao serviço pode ser realizada em qualquer Agência da CAIXA.

Base Legal: Subitens 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador - V17 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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