Postado em: - Área: ECD - Sped-Contábil.
A pessoa jurídica que possui produto eletrônico semelhante ao Programa Validador e Assinador (PVA) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que audita e valida as informações da Escrituração Contábil Digital (ECD) também deve submeter seus arquivos digitais ao PVA da RFB?
Os Programa Validador e Assinador (PVA) de terceiros são programas que auditam e validam os registros contábeis dos contribuintes antes da remessa final para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de se antecipar à erros e advertências que eventualmente possam ter nos arquivos. Porém, o PVA de terceiros não substituí o PVA oficialmente disponibilizado pela RFB.
Oficialmente, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.
O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD.
Base Legal: Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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