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Como deverá ser entregue a Escrituração Contábil Digital (ECD) no caso de transformação e transferência de sede?
Com a publicação do Decreto nº 8.683/2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.
Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.
Base Legal: Subitem 1.27 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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