Postado em: - Área: ECD - Sped-Contábil.

Entrega: Confirmação da validade da ECD

1) Pergunta:

Como a pessoa jurídica pode confirmar a validade da Escrituração Contábil Digital (ECD) entregue para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins subordinadas às normas gerais prescritas na Lei nº 8.934/1994, será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.

Registra-se que a autenticação exigível para fins tributários de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio poderá ser feita pelo Sped por meio de apresentação da ECD. Nesse caso, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação, nos termos do Decreto nº 9.555/2018.

Base Legal: Arts. 5º, caput, § 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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