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Como deve ser contabilizado a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída em substituição às contribuições previstas no artigo 22, caput, I e III da Lei nº 8.212/1991 deverá ser contabilizada em conta de resultado, mais especificamente no grupo de deduções da Receita Bruta. Desta forma, sugerimos o seguinte lançamento contábil:
Pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta do mês __/____:
D - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CR)
C - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a Pagar (PC)
Legenda:
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
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