Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Livro Caixa: Dedutibilidade dos dispêndios com aquisição de bens móveis

1) Pergunta:

É dedutível como despesa no Livro Caixa os dispêndios com aquisição de bens móveis, como máquinas, equipamentos, instrumentos e mobiliários necessários à manutenção da fonte produtora?

2) Resposta:

Não. É considerado como aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização.

Podemos citar como exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários, etc. Tais bens devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do adquirente, pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 60/1978 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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