Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

SESMT: Substituição de profissional

1) Pergunta:

Posso substituir o profissional Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho por um Enfermeiro do Trabalho?

2) Resposta:

O sistema não aceita tal substituição na versão atual. Assim que próxima versão do sistema permitir tal substituição, este Guia será atualizado.

A substituição é possível conforme explica a Nota Técnica SIT nº 235/2012:

" [..] as atribuições do Auxiliar ou do Técnico de Enfermagem, dentro do SESMT, também poderiam ser conferidas ao Enfermeiro do Trabalho.

Faz-se mister assegurar, contudo, no caso de uma eventual substituição do Técnico de Enfermagem ou do Auxiliar de Enfermagem do Trabalho pelo Enfermeiro do Trabalho, o cumprimento da jornada de trabalho de 8 (oito) horas prevista no item 4.8 da NR-4, em detrimento das 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) que seriam aplicáveis ao Enfermeiro do Trabalho, de acordo com o item 4.9 dessa NR."

É permitido à empresa que compor SESMT com tal substituição efetuar a declaração do referido SESMT via protocolo em papel na unidade mais próxima deste Ministério, conforme permite a Portaria SIT nº 559/2016, art 1º, §2º.ses

Base Legal: Questão 63 do Guia de Perguntas e Respostas - Sistema SESMT, versão 1.4.1 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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