Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

SESMT: Alteração no número de empregados

1) Pergunta:

Se houver alteração no número de empregados dos estabelecimentos do SESMT, é necessário alterar o SESMT no sistema?

2) Resposta:

A variação do número total de empregados abrangidos pelo SESMT, por si só, não é motivo para alterar o SESMT. No entanto, tal variação pode implicar em reenquadramento no Quadro-II da NR-04 e conseqüente necessidade de alteração do quadro de profissionais, fato que demanda alterar o SESMT no sistema.

Base Legal: Questão 51 do Guia de Perguntas e Respostas - Sistema SESMT, versão 1.4.1 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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