Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K230: Arrolamento dos itens no Livro de Inventário

1) Pergunta:

O artigo 76 da Secção VIII do Livro de Inventário, consta que devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. Diante disso, o nosso entendimento é que os produtos em fabricação serão considerados no inventário anual, entretanto não serão considerados no Bloco K mensalmente, já que no manual/SPED referente ao Registro K230, consta que, se a produção que ficou em elaboração, não é quantificada. Qual é o entendimento da RFB?

2) Resposta:

Os “produtos em fabricação” a que se refere o Convênio S/N 1970 são os “produtos em processo – tipo 03”, previstos na EFD ICMS/IPI, e não à “produção em elaboração”, que pode ser tanto de produto em processo – tipo 03 quanto de produto acabado – tipo 04”.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro K230 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 16.5.1.32 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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