Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
O inventário geral de estoques é finalizado no dia 31 de dezembro, sendo que após as análises devidas, as notas fiscais de ajustes de inventário são emitidas no mês seguinte com o objetivo de ajustar os estoques e recolher os impostos devidos. Para fins de apuração do imposto e reconhecimento do ajuste de estoque no bloco K, qual o período correto para se considerar a nota fiscal de ajuste de inventário? Data de competência (dezembro) ou emissão (janeiro)?
Para gerar efeitos na movimentação da mercadoria, de tal forma que fique coerente com o estoque inventariado, a NF-e deverá ser emitida com a data de 31/12.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro K200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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