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Educação física: Biomecânica do exercício

1) Pergunta:

A biomecânica do exercício é considerada área de especialidade profissional em educação física?

2) Resposta:

Sim. Através da Resolução Confef nº 322/2016 (DOU nº 194 de 07/10/2016 - Seção 1 - fls. 80), do Conselho Federal de Educação Física (Confef), restou definido a biomecânica do exercício como área de especialidade profissional em educação física.

Registra-se que a biomecânica do exercício estuda o corpo e o movimento humano em relação às leis e princípios físico-mecânicos, incluindo os conhecimentos anatômicos e fisiológicos, e contempla os aspectos cinemáticos, cinéticos, eletromiográficos e antropométricos do movimento humano, sendo aplicada às diversas dimensões, formas e manifestações da educação física, do exercício físico, da atividade física, do esporte e similares.

A especialidade profissional em educação física é definida como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.

A especialidade profissional em educação física na área de biomecânica do exercício, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física registrados no Sistema Confef/CREFs.

Por fim, temos que no contexto da aplicação da biomecânica do exercício no âmbito do esporte, da atividade física e do exercício físico, compete ao profissional de educação física especialista em biomecânica:

  1. desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzirem evidências e comprovar a efetividade de estratégias utilizadas nas diferentes atividades físicas, exercícios físicos, práticas profissionais e esportivas;
  2. medir, processar e analisar dados para melhor compreensão do movimento humano, nos exercícios físicos, na atividade física, no esporte, bem como suas adaptações;
  3. orientar sobre a otimização mecânica do desempenho humano no exercício esportivo, na atividade física, no exercício físico e no esporte;
  4. avaliar e definir indicações e contraindicações para a realização de em atividades físicas, exercícios físicos e esportes, atuando de forma individual ou em equipes multiprofissionais;
  5. interpretar os resultados de testes físicos visando a prescrição de exercícios físicos, laborais e esportivos, na área da sua especialidade profissional;
  6. avaliar o comportamento mecânico de próteses e as adaptações necessárias à sua utilização;
  7. prestar consultoria, auditoria e assessoria na área da sua especialidade profissional;
  8. elaborar pareceres técnicos acerca de equipamentos esportivos;
  9. desenvolver pesquisa na área de especialidade ou de forma interdisciplinar;
  10. atuar e contribuir de forma efetiva para a qualidade do trabalho em equipe multiprofissional, conforme sua área de habilitação, em conformidade com o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e sem renúncia à sua autonomia técnico-científica.
Base Legal: Resolução Confef nº 322/2016 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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