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Educação física: Ginásticas esportivas

1) Pergunta:

As ginásticas esportivas são consideradas áreas de especialidade profissional em educação física?

2) Resposta:

Sim. Através da Resolução Confef nº 324/2016 (DOU nº 194 de 07/10/2016 - Seção 1 - fls. 80), do Conselho Federal de Educação Física (Confef), restou definido que as ginásticas esportivas são consideradas área de especialidade profissional em educação física.

Referida especialidade compreende as seguintes modalidades:

  1. ginástica rítmica;
  2. ginástica artística Masculina e feminina;
  3. ginástica acrobática;
  4. ginástica de trampolim; e
  5. ginástica aeróbica.

A especialidade profissional em educação física é definida como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.

Registra-se que a especialidade profissional em educação física na área de Ginásticas Esportivas, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema Cinfef/CREFs.

No contexto das políticas públicas esportivas, assim como nas de iniciativa privada em suas diferentes dimensões e manifestações compete ao profissional de educação física, especialista em ginásticas esportivas, no âmbito da sua especialidade:

  1. desenvolver ações pedagógicas para a iniciação esportiva em Ginásticas Esportivas levando em consideração as diferentes etapas do processo de crescimento e desenvolvimento dos praticantes;
  2. planejar, prescrever, executar e avaliar o treinamento esportivo em Ginásticas Esportivas, na forma de competição individual, de duplas, de trios e em conjunto, considerando as dimensões: física, técnica, tática, psicológica, intelectual e moral, desde a iniciação até o alto rendimento;
  3. definir indicações e contraindicações para a realização do treinamento em Ginásticas Esportivas, considerando fatores de risco, estratégias e metodologias adequadas às necessidades do indivíduo e/ou da equipe, assim como aos equipamentos e implementos em questão;
  4. conhecer os implementos e equipamentos utilizados nas Ginásticas Esportivas, assim como manter-se atualizado em relação às regras da modalidade objeto da sua especialidade;
  5. avaliar as composições coreográficas individual, duplas, trios e em conjunto, bem como a execução técnica dos elementos a partir de regras atualizadas;
  6. atuar e contribuir para a qualidade do trabalho em equipe multiprofissional, conforme sua área de habilitação, em conformidade com o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e sem renúncia à sua autonomia técnico-científica;
  7. prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de especialidade;
  8. desenvolver pesquisa, investigação científica e tecnológica na área de especialidade.
Base Legal: Resolução Confef nº 324/2016 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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