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As ginásticas esportivas são consideradas áreas de especialidade profissional em educação física?
Sim. Através da Resolução Confef nº 324/2016 (DOU nº 194 de 07/10/2016 - Seção 1 - fls. 80), do Conselho Federal de Educação Física (Confef), restou definido que as ginásticas esportivas são consideradas área de especialidade profissional em educação física.
Referida especialidade compreende as seguintes modalidades:
A especialidade profissional em educação física é definida como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.
Registra-se que a especialidade profissional em educação física na área de Ginásticas Esportivas, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema Cinfef/CREFs.
No contexto das políticas públicas esportivas, assim como nas de iniciativa privada em suas diferentes dimensões e manifestações compete ao profissional de educação física, especialista em ginásticas esportivas, no âmbito da sua especialidade:
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