Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro H010: Exportação emitida em um ano e saída fisicamente no ano seguinte

1) Pergunta:

Considerando que devem ser informadas no Registro de Inventário as mercadorias fisicamente existentes no estabelecimento à época do balanço, temos a seguinte situação: (a) Emissão de nota Fiscal 7.101 de exportação em 31/12/2015 – (efetiva circulação da mercadoria até o porto); (b) Emissão do BL (Bill Of Lading), quando do efetivo embarque da mercadoria em 05/01/2016 – (Momento de baixa do estoque contábil). Como devem ser informadas no bloco H as mercadorias em trânsito próximas à data de encerramento do balanço no ano de 2015, considerando que o estoque contábil será baixado posteriormente? Em que momento a baixa deste estoque deverá ser reconhecida no Bloco H: no momento da emissão da Nota Fiscal com CFOP 7.101 ou no momento do reconhecimento da baixa de estoque pela contabilidade, ou seja, no momento em que a mercadoria for efetivamente embarcada para exportação, cinco dias após a emissão da Nota Fiscal?

2) Resposta:

A saída da mercadoria destinada à exportação direta ocorre com a emissão da NF-e com o CFOP 7.101 ou com a saída efetiva do estabelecimento comercial, conforme a legislação estadual. Se a exportação não se efetivar, caberá a emissão de NF-e de entrada com o retorno efetivo da mercadoria que seria exportada.

A NF-e emitida com o CFOP 7.101 tem como destinatário (participante) o cliente situado no exterior. Portanto, não cabe falar em outro terceiro (transportador). Após a emissão dessa NF-e não haverá nenhuma outra movimentação (emissão de outra NF-e) até a efetiva exportação. Portanto, caberá apenas a escrituração de estoque tipo “0” nos Registros K200 e H010, deduzido da saída ocorrida com a emissão da NF-e com CFOP 7.101.

Não há que se falar em estoque tipo “1” nos Registros K200 e H010 em relação à mercadoria que não foi ainda efetivamente exportada. Caso a empresa queira reconhecer a transmissão da propriedade apenas quando se efetivar a exportação, caberá à mesma criar uma conta contábil transitória. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro H010 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K200 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 15.1.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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