Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Na validação do SPED Fiscal quando ocorrer venda/transferência de produtos ou mercadorias e estas estejam em trânsito, ou seja, foi registrada a saída na origem (Ponto A), mas ainda não foi registrada fisicamente a entrada no destino (Ponto B), em virtude da distância entre os dois pontos, como, por exemplo, origem RJ e destino AM. O transportador poderá ser informado como possuidor do Estoque em Trânsito no Registro H010 – INVENTÁRIO - campo 07 – IND_PROP 1 - Item de propriedade do informante e em posse de terceiros e no campo 08 - COD_PART – (campo 02 do Registro 0150)?
Para fins de escrituração dos registros K200 e H010 do estabelecimento “B”, a mercadoria somente poderá ser reconhecida em estoque quando ocorrer a efetiva entrada por meio da escrituração do Registro C170.
Também não será reconhecida no estoque do estabelecimento “A”. A mercadoria que já saiu do estabelecimento “A” e ainda não entrou no estabelecimento “B” poderia ser reconhecida contabilmente numa conta transitória denominada “mercadoria em trânsito”. Essa conta contábil transitória não tem nenhuma relação com o Registro de Inventário.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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