Postado em: - Área: ICMS paulista.
Os Estados podem dispensar seus contribuintes da apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?
Sim. Mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades Federadas (UF).
Registra-se, porém, que a referida dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da Unidade Federada (UF) em que o estabelecimento estiver inscrito.
Base Legal: Cláusula 3ª, §§ 3º e 4º do Ajuste Sinief nº 12/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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