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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Número de casas decimais - Valores e quantidades

1) Pergunta:

Quantas casas decimais podem ser utilizadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

2) Resposta:

De acordo com o Comunicado CAT nº 22/2008, as indicações relativas ao valor unitário do produto e à quantidade do produto (campos I10, I10a, I14 e I14a da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e) deverão ser efetuadas com 4 (quatro) casas decimais, ainda que os valores efetivos utilizados pelo contribuinte possuam mais casas decimais.

Já a indicação do valor total dos produtos (campo I11 da NF-e) deverá ser efetuada com 2 (duas) casas decimais.

Registra-se que o emitente poderá discriminar no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte" (campo Z03 da NF-e) os valores referentes ao preço e quantidade de forma completa e detalhada, contendo todas as casas decimais efetivamente utilizadas para seus cálculos.

Base Legal: Comunicado CAT nº 22/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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