Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Prêmio na Emissão de Debêntures

1) Pergunta:

Como deverá ser feito o controle do valor do prêmio na emissão de debêntures excluído na parte A do e-Lalur e do e-Lacs, na forma do art. 199 da IN RFB nº 1.700, de 2017?

2) Resposta:

O valor excluído na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, conforme caput do art. 199 da IN RFB nº 1.700, de 2017, será registrado na Parte B e baixado no momento de sua utilização para aumento do capital social, na hipótese da alínea “b” do inciso II do caput do mesmo artigo, ou no momento em que for adicionado no e-Lalur e no e-Lacs, na parte A, nas hipóteses do § 2º.

Base Legal: Questão 126 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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