Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como deverão ser computadas, para fins de apuração do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, as variações no valor justo do instrumento de hedge e do item objeto de hedge, quando o item objeto e o instrumento de hedge forem realizados em períodos de apuração diferentes? E no caso de hedge cujas contrapartidas das variações no valor justo tanto do instrumento quanto do item objeto de hedge são reconhecidas diretamente contra contas do Patrimônio Líquido?
De acordo com o art. 107, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, as variações no valor justo do instrumento de hedge e do item objeto de hedge, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devem ser computadas no mesmo período de apuração, observado o disposto no art. 105, que dispõe que o ganho ou a perda decorrente da avaliação a valor justo de títulos e valores mobiliários somente serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando de sua alienação ou baixa. Assim, as variações no valor justo, ao longo da vida do hedge, deverão ser ajustadas nas bases de cálculo via adição e exclusão, de modo que somente serão efetivamente computadas na apuração dos tributos no período de apuração em que ocorrer a alienação ou baixa do item objeto de hedge e do instrumento de hedge.
No caso de hedge cujas contrapartidas das variações no valor justo tanto do instrumento quanto do item objeto de hedge são reconhecidas diretamente contra contas do Patrimônio Líquido, as variações no valor justo, ao longo da vida do hedge, não serão objeto de ajustes via adição e exclusão, no entanto, deverão ser computadas na apuração dos tributos no período de apuração em que ocorrer a liquidação do instrumento de hedge. Neste caso, os ajustes de reclassificação efetuados na contabilidade deverão ser objeto de ajustes via adição e exclusão, na hipótese de divergirem no valor e/ou no momento dos valores considerados na tributação.
Base Legal: Questão 120 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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