Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Moeda Funcional: Atendimento da legislação tributária

1) Pergunta:

Uma vez que as pessoas jurídicas que utilizam para fins societários moeda funcional diferente da moeda nacional necessitam elaborar escrituração contábil específica para atendimento à legislação tributária, qual o lucro contábil a ser considerado na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL?

2) Resposta:

Na hipótese em que a pessoa jurídica no período de apuração adotar, para fins societários, moeda funcional diferente da moeda nacional, o lucro líquido do exercício para efeito da determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, deverá ser obtido com base na escrituração contábil elaborada em moeda nacional de que trata o caput do art. 287 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.

Base Legal: Questão 117 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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