Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Nos casos de instrumentos patrimoniais que venham a ser classificados contabilmente no passivo, qual o valor a ser acrescido à base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, nos casos em que o saldo na contabilidade for diferente do preço de emissão em razão, por exemplo, da marcação a mercado do instrumento no passivo?
O § 12 do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, dispõe que a conta capital social inclui inclusive ações classificadas no passivo. Este dispositivo legal foi incluído na Lei nº 9.249, de 1995, para que a empresa não fosse prejudicada ao classificar, por determinação da legislação comercial, determinadas ações emitidas no passivo. Mas o dispositivo não prevê que variações no valor justo das ações afete o limite de dedutibilidade dos JCP. Ademais, caso estas ações fossem classificadas normalmente no patrimônio líquido, não haveria aumento em seu valor.
Dessa forma, aumentos ou diminuições no valor das ações classificadas no passivo não devem ser considerados para efeito de se calcular o limite de dedutibilidade dos JCP.
Base Legal: Questão 112 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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