Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Créditos de PIS e Cofins

1) Pergunta:

Qual é a taxa de depreciação a ser considerada na apuração do crédito de PIS e COFINS com base no regime não-cumulativo? O crédito de PIS e COFINS seria calculado com base na taxa de depreciação utilizada para cômputo dos encargos ou despesas de depreciação contábil ou com base na taxa de depreciação utilizadas para fins fiscais????????

2) Resposta:

É permitido o desconto de créditos de PIS e COFINS sobre encargos de depreciação dos ativos incorridos no mês. O desconto de créditos se dá baseado no valor da depreciação calculada por meio das taxas fixadas pela RFB no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. Alternativamente, o contribuinte pode utilizar a taxa adequada às condições de depreciação do bem, desde que faça prova dessa adequação, mediante perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica.

Base Legal: Questão 104 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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