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Avaliação a Valor Justo (AVJ): Adoção Inicial

1) Pergunta:

No caso de diferença na data da adoção inicial relativa a ajuste a valor justo reconhecida durante a vigência do Regime Tributário de Transição - RTT, a tributação ou dedução seguirá as disposições contidas nos arts. 97 a 104 da IN RFB 1.700, de 2017?

2) Resposta:

Não. As diferenças na data da adoção inicial seguirão as regras estabelecidas nos arts. 291 a 309-A da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

É interessante observar que, nos casos mais comuns, as regras da adoção inicial não se preocupam com as causas que acarretaram as diferenças. As regras da adoção inicial simplesmente estabelecem as condições, os momentos e os valores das adições/exclusões a serem feitas.

Base Legal: Questão 075 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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