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Ajuste a Valor Presente (AVP): AVP de Passivo

1) Pergunta:

A empresa que reconhecer ajuste a valor presente (AVP) em passivo poderá, alternativamente, controlar tal ajuste na escrituração contábil em bases globais e não por transação?

2) Resposta:

No caso de AVP em elemento do passivo, há duas situações:

a) aquisição a prazo de ativo, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a um ativo, ou

b) aquisição a prazo de bem ou serviço registrado diretamente como despesa ou custo de produção, ou outra operação sujeita a AVP relacionada a uma despesa ou custo de produção.

Na situação “a” as adições e exclusões serão controladas por meio de subconta vinculada ao ativo. No caso de conta que se refira a grupo de ativos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo.

Na situação “b” o controle de adições e exclusões não será feito na escrituração contábil por meio de subcontas. Será feito na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, e a empresa deverá seguir o nível de detalhamento exigido por este livro.

Base Legal: Questão 040 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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