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Adoção inicial: Diferença positiva a ser adicionada - Ativo

1) Pergunta:

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?

2) Resposta:

A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social na data da adoção inicial.

Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, a adição pode ser feita à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Base Legal: Questão 020 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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