Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
Os pagamentos efetuados à título de locação de computadores dão direito ao crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins no regime não cumulativo?
Sim. De acordo com a legislação de regência das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, também geram direito ao crédito fiscal, no regime não cumulativo, os valores pagos à título de aluguéis de máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, inclusive nas áreas administrativas.
Considerando que computador é uma máquina que pode ser utilizada nas atividades da empresa, os valores pagos a título de aluguel de computadores são passíveis de tomada de crédito das referidas contribuições.
Base Legal: Art. 3º, caput, IV da Lei nº 10.833/2003 e; Art. 3º, caput, IV da Lei nº 10.637/2002 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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