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Atos administrativos emitidos após 12/11/2013: Tratamento fiscal

1) Pergunta:

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado pelo contribuinte para os reflexos decorrentes de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial (e.g. CPCs) após 12 de novembro de 2013?

2) Resposta:

A modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos emitidos após 12 de novembro de 2013 com base em competência atribuída em lei comercial não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.

Base Legal: Questão 001 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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