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PIS e Cofins importação: Alíquota zero

1) Pergunta:

Em relação à importação de quais produtos as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação estão reduzidas a 0 (zero)?

2) Resposta:

Normalmente, há previsão de redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação em relação aos mesmos produtos em que há previsão de redução a 0 (zero) das alíquotas incidentes no mercado interno. Salvo disposições em leis esparsas, as alíquotas reduzidas a zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação estão previstas no art. 8º, §§ 11 a 14, da Lei nº 10.865, de 2004, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.

Assim, observados os limites legais, entre outros produtos e serviços, estão reduzidas a zero as alíquotas incidentes na venda de livros e papéis, gás natural para geração de energia elétrica, aeronaves e suas partes e serviços relacionados, material de emprego militar, equipamentos destinados aos portadores de necessidades especiais, produtos utilizados na área de saúde, adubos ou fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas, corretivo de solo de origem mineral, inoculantes agrícolas, feijão, arroz, vacinas para medicina veterinária, farinha, grumo, sêmolas e grãos de milho, pintos de um dia, leites, queijos, soro de leite, trigo e farinha de trigo, pre-misturas para fabricação de pão comum, produtos hortícolas, frutas, ovos, sêmens e embriões, massas, carnes bovina, suína, caprina e de aves, peixes e carnes de peixes, café, açúcar, óleos vegetais, manteiga e margarina.

Estão também reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, referente a aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves utilizados na atividade da empresa.

Base Legal: Questão 012 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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