Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevê alguma alíquota diferente das alíquotas gerais aplicáveis a essas contribuições?
Sim. A Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 8º, e a Lei nº 13.097, de 2015, em seu art. 24, preveem alíquotas diferentes nos mesmos casos em que as alíquotas das contribuições aplicáveis no mercado interno são diferentes. Ou seja, há previsão de alíquotas diferenciadas, específicas (ad rem) ou proporcionais (ad valorem), nas importações de derivados de petróleo, álcool, bebidas frias, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e papel imune a impostos.
Base Legal: Questão 010 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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