Postado em: - Área: Benefícios fiscais.

Repes: Pessoas jurídicas beneficiárias

1) Pergunta:

Quais pessoas jurídicas que podem requerer a habilitação ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes)?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é beneficiária do "Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes)".

A habilitação no Repes somente poderá ser requerida pela pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo Repes, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços (1).

Nota VRi Consulting:

(1) A receita bruta mencionada será considerada após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 11.196/2005 e; Art. 3º do Decreto nº 5.712/2006 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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